A CONSTITUIÇÃO NA DIVULGAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS MEDIA
por Adriano Nobre, Publicado em 06 de Abril de 2010
O ministro com a tutela da comunicação social no anterior governo PS, Augusto Santos Silva, lamentou esta tarde que o Presidente da República não tenha promulgado a Lei sobre a não concentração de meios de comunicação social, nomeadamente pelo facto de o seu chumbo permitir que se continue a não divulgar, na íntegra, os nomes de todos os proprietários de meios de comunicação social.
Durante a audição na comissão de ética, sociedade e cultura, Santos Silva falava sobre o papel do último governo no sector dos media e assumiu que este mercado “ainda não cumpre totalmente a Constituição” ao nível da “transparência e concorrência”. “A Constituição diz expressamente que ao Estado compete assegurar a transparência da propriedade de órgãos de comunicação social e essa não está totalmente respeitada. A Lei actual só obriga a divulgar os principais proprietários e não obriga a divulgar os que estão a montante”, explicou, recordando que a Lei da concentração proposta pelo anterior governo “impunha a divulgação da propriedade, mas não foi promulgada” pelo Presidente da República. “A actual lei só obriga a divulgar a primeira linha, mas depois não obriga os outros se essa primeira linha for um faz de conta”, reforçou.
Ainda relativamente à Lei que Cavaco Silva não promulgou, Santos Silva criticou o facto de esse diploma ter sido aprovado na Assembleia da República “sem o voto favorável do PSD”. “Essa lei vedava a intromissão das administrações na área dos conteúdos e teria tornado ilegal a intervenção da administração da TVI” na suspensão do Jornal de sexta, invocou Santos Silva.
Retirado de ionline.pt
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